Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 30/03/2026   18:31   

Compartilhe: 

Cobrança de coparticipação de paciente em tratamento renal é suspensa por decisão judicial

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente realiza tratamento de hemodiálise contínuo três vezes por semana;
  • As cobranças ultrapassavam R$ 2 mil mensais, valor considerado abusivo pela Corte.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da cobrança de coparticipação em sessões de hemodiálise de uma paciente com doença renal crônica. A decisão confirma liminar anterior que já havia determinado que o plano de saúde não realizasse descontos ou exigências financeiras relacionadas ao procedimento.

A paciente foi diagnosticada com Doença Renal Crônica em estágio V e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana, de forma contínua.

No processo, foi informado que as cobranças mensais de coparticipação ultrapassavam R$ 2 mil, comprometendo o orçamento familiar e colocando em risco a continuidade do tratamento.

Fundamentação da decisão

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação permite a coparticipação em contratos de planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998. No entanto, essa cobrança não pode ser aplicada de forma que inviabilize o acesso ao tratamento.

Entre os principais pontos considerados pelo colegiado estão:

- Essencialidade do tratamento: a hemodiálise é indispensável à manutenção da vida, e cobranças excessivas podem gerar desvantagem exagerada ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

- Equilíbrio contratual: a coparticipação deve respeitar a proporcionalidade e não pode impedir o uso do plano de saúde.

- Medida de urgência: a suspensão da cobrança tem caráter provisório, garantindo que a paciente continue o tratamento enquanto o processo principal é analisado.

De acordo com a decisão, as cobranças de coparticipação, embora previstas em contrato, podem ser questionadas judicialmente quando se tornam excessivas, especialmente em tratamentos contínuos e essenciais.

Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo